Diariamente e, sem maiores esclarecimentos, os planos de saúde, preocupando-se apenas com a monetização e o faturamento de suas atividades, acabam deixando os usuários totalmente desprovidos de atendimento no momento em que mais precisam. É isso mesmo.
É justamente nos tratamentos em que exigem os exames e procedimentos mais complexos e mais caros que moram a grande maioria das negativas de atendimentos, são eles:
Negativa de Atendimento e Internação de Urgência e Emergência
Negativa de Cirurgias, Transplante de órgãos, Exames e Procedimentos
Reembolsos irrisórios de honorários médicos e despesas hospitalares
Negativa de Home Care
Negativa de Medicamentos
Negativa de Próteses e Órteses
Negativa de Tratamento Psiquiátrico
Negativa de Tratamento Oncológico, Quimioterapia e Imunoterapia
Negativa de Ressonância Nuclear Magnética de Próstata
Seu tratamento, procedimento cirúrgico ou fornecimento de medicamentos foi NEGADO e precisa de ajuda?
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NEGOU! O QUE EU FAÇO?
É importantíssimo que a negativa do plano de saúde esteja vinculada a um pedido/relatório médico detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente. Por isso, guarde toda documentação de saúde vinculada a seu caso.
ARGUMENTOS COMUNS PARA A NEGATIVA
A experiência do nosso escritório mostra que em 99% dos casos os Planos de Saúde usarão como desculpa para negar o tratamento/procedimento prescrito pelo médico argumentando a desnecessidade ou a não cobertura. E por isso é comum a negativa com a seguinte resposta: “NÃO HÁ PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS”
ESSES ARGUMENTOS SÃO VÁLIDOS?
Na grande maioria das vezes, NÃO!
Portanto, o Plano de Saúde age ERRADO quando NEGA O ATENDIMENTO. A prescrição do médico que acompanha o caso vinculado a exames complementares que comprovem a necessidade é soberana. O ROL DA ANS É EXEMPLIFICATIVO. CARÊNCIA NÃO SE APLICA EM CASOS DE URGÊNCIA E ETC.
POSSO OBRIGAR O PLANO A COBRIR E SER INDENIZADO PELA NEGATIVA?
SIM!
O Poder Judiciário entende como ABUSIVO esse comportamento por parte dos planos de saúde. Assim costuma condenar o plano não apenas a proceder o tratamento adequado, mas também a ressarcir eventuais valores pagos em razão da negativa, bem como ainda, para condenar ao pagamento de indenização em dinheiro por danos morais que tem valor variável de acordo com a gravidade, o tempo de demora e as possíveis consequências pelo não atendimento.
O QUE EU PRECISO PARA ENTRAR COM UM PROCESSO E OBRIGAR O PLANO A ME ATENDER?!
Antes de tudo, é necessário reunir os documentos para demonstrar e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. São eles:
Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
Cópia do contrato do plano de saúde;
Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.
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